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Resolução n° 098, de 9 de junho de 2010.
 
 
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      A Comissão Executiva Nacional do Democratas, no uso das suas atribuições estatutárias, por seu presidente no final assinado, resolve:
      
      - CONSIDERANDO que a nova legislação eleitoral impõe ao Partido que determine os critérios para a aplicação e distribuição de doações de pessoas físicas e jurídicas e determina o encaminhamento das orientações à Justiça Eleitoral até o dia 10 de junho de 2010,
      
      RESOLVE
      
      Art. 1º As doações de pessoas físicas ou jurídicas recebidas pela Direção Nacional do DEM serão preferencialmente aplicadas na campanha presidencial de 2010, mas poderão ser distribuídas às demais eleições a critério do Presidente Nacional, segundo as necessidades partidárias e as demandas eleitorais.
      
      Art. 2° As Direções Partidárias Estaduais poderão estabelecer critérios específicos para as respectivas campanhas, considerando as realidades de cada Estado e as peculiaridades das suas eleições.
      
      Art. 3º. Os casos omissos ou duvidosos a respeito do tema serão resolvidos pelo Presidente Nacional.
      
      Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
      
      
      DEPUTADO RODRIGO MAIA
      Presidente Nacional do Democratas
      

 
 
 
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